Processo de Beatificação
A Igreja sempre reconheceu os Santos, mas nem sempre o modo de proceder nas causas de canonização foi igual ao longo da história. Nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia localmente, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos. Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos. A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes. As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro ato deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales.
Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos, que deram lugar a uma profunda reforma no procedimento das causas de canonização e à reestruturação da Congregação, dotando-a de um Colégio de Relatores, encarregado de cuidar da preparação das “Positiones super vita et virtutibus (ou super martyrio)” dos Servos de Deus. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.
O Prefeito da Congregação actualmente é o Cardeal Angelo Amato. O Secretário é o Arcebispo Marcello Bartolucci e o Subsecretário, P. Bogusław Turek. Existe uma equipa de 23 pessoas, entre as quais um açoriano: Monsenhor António Manuel Saldanha e Albuquerque. A Congregação tem 34 Membros, Cardeais, Arcebispos e Bispos, um Promotor da Fé, cinco Relatores e 83 Consultores. Unido ao Dicastério encontra-se o “Studium”, instituído no dia 2 de Junho de 1984, cujo objectivo é a formação dos Postuladores e dos que colaboram com a Congregação, como também daqueles que exercitam os diferentes ofícios perante as cúrias diocesanas para o estudo das Causas dos Santos.
A Congregação prepara cada ano tudo o que é necessário para que o Papa possa propor novos exemplos de santidade. Depois de aprovar os resultados sobre os milagres, martírio e virtudes heróicas de vários Servos de Deus, o Santo Padre procede a uma série de Canonizações e delegará a celebração das Beatificações.
Fases do processo
O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efetuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.
A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local. Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs. Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, como poderá ser o caso dos Pastorinhos, então o beato é proclamado “santo”. Neste caso (Maria Vieira da Silva) como se trata de uma mártire poderá ser dispensada a apresentação do milagre.
Recorde-se que Portugal tem neste momento os dois santos não mártires mais jovens da história da igreja: os santos Francisco e Jacinta Marto, canonizados no passado dia 13 de maio, pelo Papa Francisco em Fátima. Recorde-se que a diocese já tentou também iniciar o processo de canonização de Madre Teresa da Anunciada, requerido sobretudo por elementos ligados á ouvidoria da Ribeira Grande e embora não seja da sua iniciativa aguarda o desfecho do processo de canonização do Beato João Batista Machado, padroeiro da diocese de Angra e Mártir do Japão, cujo promotor é a Companhia de Jesus.
(Com Ecclesia e Congregação para as causas dos Santos)
Fonte: Igreja Açores
Informação Adicional sobre of Processo
Congregação para a Causa dos Santos
Constituição Apostólica
Postulador da Causa
Cónego Manuel Carlos Alves
Promotor Defensor da Justiça
Cónego Doutor Hélder Alexandre
Comissão Histórica
Dr. Reis Leite
Dr. Madruga da Costa
Dr. António Neves Leal
Comissão Teológica
Corpo Docente do Seminário Episcopal de Angra do Heroísmo
Notário
Padre Jacob Vasconcelos
Delegado do Sr. Bispo
Padre Dr. Vasco Parreira