Processo de Beatificação

A Igreja sempre reconheceu os Santos, mas nem sempre o modo de proceder nas causas de canonização foi igual ao longo da história. Nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia localmente,  a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos. Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos. A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes. As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro ato deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales.

Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos,  que deram lugar a uma profunda reforma no procedimento das causas de canonização e à reestruturação da Congregação, dotando-a de um Colégio de Relatores, encarregado de cuidar da preparação das “Positiones super vita et virtutibus (ou super martyrio)” dos Servos de Deus. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.

O Prefeito da Congregação actualmente é o Cardeal Angelo Amato. O Secretário é o Arcebispo Marcello Bartolucci e o Subsecretário, P. Bogusław Turek. Existe uma equipa de 23 pessoas, entre as quais um açoriano: Monsenhor António Manuel Saldanha e Albuquerque. A Congregação tem 34 Membros, Cardeais, Arcebispos e Bispos, um Promotor da Fé, cinco Relatores e 83 Consultores. Unido ao Dicastério encontra-se o “Studium”, instituído no dia 2 de Junho de 1984, cujo objectivo é a formação dos Postuladores e dos que colaboram com a Congregação, como também daqueles que exercitam os diferentes ofícios perante as cúrias diocesanas para o estudo das Causas dos Santos.

A Congregação prepara cada ano tudo o que é necessário para que o Papa possa propor novos exemplos de santidade. Depois de aprovar os resultados sobre os milagres, martírio e virtudes heróicas de vários Servos de Deus, o Santo Padre procede a uma série de Canonizações e delegará a celebração das Beatificações.

 

Fases do processo

O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efetuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local. Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs. Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, como poderá ser o caso dos Pastorinhos, então o beato é proclamado “santo”. Neste caso (Maria Vieira da Silva) como se trata de uma mártire poderá ser dispensada a apresentação do milagre.

Recorde-se que Portugal tem neste momento os dois santos não mártires mais jovens da história da igreja: os santos Francisco e Jacinta Marto, canonizados no passado dia 13 de maio, pelo Papa Francisco em Fátima. Recorde-se que a diocese já tentou também iniciar o processo de canonização de Madre Teresa da Anunciada, requerido sobretudo por elementos ligados á ouvidoria da Ribeira Grande e embora não seja da sua iniciativa aguarda o desfecho do processo de canonização do Beato João Batista Machado, padroeiro da diocese de Angra e Mártir do Japão, cujo promotor é a Companhia de Jesus.

(Com Ecclesia e Congregação para as causas dos Santos)

Fonte: Igreja Açores

  • Postulador da Causa

    Cónego Manuel Carlos Alves

  • Promotor Defensor da Justiça

    Cónego Doutor Hélder Alexandre

  • Comissão Histórica

    Dr. Reis Leite

    Dr. Madruga da Costa

    Dr. António Neves Leal

  • Comissão Teológica

    Corpo Docente do Seminário Episcopal de Angra do Heroísmo

  • Notário

    Padre Jacob Vasconcelos

  • Delegado do Sr. Bispo

    Padre Dr. Vasco Parreira